Vidros de Segurança
- Antonio Carlos
- 14 de ago. de 2015
- 2 min de leitura
Quaisquer especificações de vidros têm que tomar por base a norma NBR-7199 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pois tal norma quando ignorada pode causar muitos transtornos.
Transcrevemos abaixo apenas alguns itens da norma e citaremos um caso que temos observado acontecer com certa frequência.
NBR- 7199: (alguns itens)
4.7.2.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
h) O envidraçamento em balaustradas, parapeitos, sacadas e vidraças não-verticais sobre passagem deve ser executado com vidros de segurança laminados ou aramados, salvo se for prevista proteção adequada;
i) No caso de utilização em clarabóias ou telhados, para iluminação de passagem ou locais de trabalho, a vidraça deve ser adequadamente protegida com telas metálicas ou outros dispositivos, e, quando não o for, o vidro deve ser de segurança aramado ou laminado;
q) Acima do pavimento térreo, as chapas de vidro, quando dão para o exterior e não têm proteção adequada, só podem ser colocadas a 1,10m acima do respectivo piso; baixo desta cota, quando sem proteção adequada, o vidro deve ser de segurança laminado ou aramado. Internamente, os vidros recozidos só podem ser colocados a partir de 0,10m acima do piso;
r) O envidraçamento em caixa de escadas deve ser executado em vidro aramado;
s) No pavimento térreo, os vidros recozidos só podem ser colocados a partir de 0,10m acima do piso e, quando se tratar de vitrinas, deve-se, ainda, prever proteção adequada de resguardo aos transeuntes, ou empregar vidros de segurança. No caso de portas ou divisórias, quando não houver proteção adequada, também deve ser usado vidro de segurança.
4.7.2.6 – ENVIDRAÇÃMENTOS NÃO VERTICAIS
4.7.2.6.3 – Em caixilhos móveis, que se projetam para o exterior, nos edifícios de mais de dois pavimentos, com projeção superior a 0,25m em relação à face da fachada ou à aba de proteção, deve ser utilizado unicamente vidro de segurança.
Nos apartamentos os vãos das portas de acesso às varandas geralmente têm um rebaixo entre o piso da sala e a soleira de 30mm no mínimo e o conjunto trilho/perfil inferior da porta têm altura de 105mm no máximo, o que dá uma diferença de apenas 75mm (abaixo dos 100mm da norma), logo os vidros inferiores destas portas têm que ser de segurança. Há vários casos de acidentes, principalmente com crianças, que distraídas não notam que a porta está fechada e “atravessam” o vidro comum, cortando-se gravemente com as pontas e cacos de vidro gerados na colisão. O mesmo que ocorre quando não adotam vidros de segurança em locais com grande circulação de pessoas, tais como salões de festas, escolas, vitrines de lojas, esquadrias de áreas comuns de condomínios, etc.
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